O Paraguai tem fama de país que não tributa a renda vinda de fora. A base dessa fama existe: a Lei 6.380/2019 tributa a renda de fonte paraguaia. Mas a mesma lei traz três exceções que pegam justamente quem tem uma LLC americana, e ela não diz quantos dias fazem de você residente. Antes de chegar, não esqueça de sair do Brasil do jeito certo.
O princípio: renda de fonte paraguaia
- IRE (imposto sobre a renda empresarial): alcança a renda de fonte paraguaia de todas as atividades econômicas, exceto a que é tributada pelo IRP. A alíquota é de 10% sobre a renda líquida.
- IRP (imposto sobre a renda pessoal): imposto anual da pessoa física sobre rendimentos e ganhos de capital (fora o que é tributado pelo IDU) e sobre a renda de serviços pessoais. Também ele só alcança renda de fonte paraguaia.
- O que é fonte paraguaia: renda de atividades realizadas no Paraguai, de bens situados lá ou de direitos utilizados economicamente lá.
As alíquotas do IRP: sobre serviços pessoais, 8% até PYG 50.000.000 de renda líquida, 9% até PYG 150.000.000 e 10% acima disso. Não há imposto a pagar se a renda bruta de serviços pessoais do ano não passar de PYG 80.000.000, mas as obrigações formais continuam. Rendimentos e ganhos de capital pagam 8%. Dividendos pagam IDU de 8% para residentes e 15% para não residentes.
As três exceções que pegam o dono de uma LLC
- Dividendos para uma empresa paraguaia. Juros de depósitos no exterior, diferenças de câmbio e dividendos de entidades estrangeiras são fonte paraguaia quando a entidade que investe foi constituída ou é residente no Paraguai. Se a sua LLC pertence a uma empresa paraguaia, os dividendos dela entram no IRE.
- Atividades no exterior de contribuintes do IRE, como no quadro acima.
- Serviços para clientes paraguaios. Serviços pessoais prestados fora do Paraguai por contribuintes do IRP são fonte paraguaia quando prestados a contribuintes do IRE ou do IRP, ou seja, a clientes paraguaios. O que decide é quem é o cliente, não onde você estava quando prestou o serviço.
Outro ponto: uma entidade estrangeira que estabelece domicílio no Paraguai passa a ser residente a partir da inscrição no Registro Público. Registrar a LLC no país muda o tratamento dela.
Residência: o que a lei diz e o que não diz
Contribuintes do IRP são as pessoas físicas, paraguaias ou estrangeiras, residentes no Paraguai. A Lei 6.380 não traz contagem de dias para definir essa residência. A própria administração tributária reconhece que a lei definiu residência só para pessoas jurídicas e estruturas, o que obrigou a estabelecer a residência fiscal das pessoas físicas por outros meios. Se alguém prometer a você um número fixo de dias, peça a norma.
Na prática, o documento é o certificado de residência fiscal. Para pedi-lo como pessoa física, você precisa juntar a Constancia de Movimiento Migratorio da Dirección General de Migraciones referente ao ano fiscal em questão. O certificado vale um ano a partir da emissão, então o pedido se repete a cada ano em que você precisar comprovar a sua residência.
O que verificamos e o que falta
Usamos o texto da Lei 6.380/2019 publicado pela DNIT, que não traz nota de consolidação. Alterações posteriores a 2019 não foram conferidas e devem ser checadas no seu caso.
Fontes
Verificado em 26 de outubro de 2026.
- Lei nº 6.380/2019 de Modernización y Simplificación del Sistema Tributario Nacional, arts. 1, 5, 6, 21, 47, 48, 49, 60 e 69 e a norma sobre a alíquota do IDU: dnit.gov.py
- Resolución General nº 65/2020 (certificado de residência fiscal), considerandos e arts. 3 e 6: dnit.gov.py
Informação geral, não orientação para o seu caso
Esta página é informação geral e não substitui a análise do seu caso. O seu caso individual é verificado na consulta, que é realizada em inglês.
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