Austin, Texas

Sair do seu país

Paraguai

O Paraguai tributa a renda de fonte paraguaia, mas três exceções pegam o dono de uma LLC americana. IRE, IRP, residência e certificado pela Lei 6.380.

O Paraguai tem fama de país que não tributa a renda vinda de fora. A base dessa fama existe: a Lei 6.380/2019 tributa a renda de fonte paraguaia. Mas a mesma lei traz três exceções que pegam justamente quem tem uma LLC americana, e ela não diz quantos dias fazem de você residente. Antes de chegar, não esqueça de sair do Brasil do jeito certo.

O princípio: renda de fonte paraguaia

As alíquotas do IRP: sobre serviços pessoais, 8% até PYG 50.000.000 de renda líquida, 9% até PYG 150.000.000 e 10% acima disso. Não há imposto a pagar se a renda bruta de serviços pessoais do ano não passar de PYG 80.000.000, mas as obrigações formais continuam. Rendimentos e ganhos de capital pagam 8%. Dividendos pagam IDU de 8% para residentes e 15% para não residentes.

As três exceções que pegam o dono de uma LLC

  1. Dividendos para uma empresa paraguaia. Juros de depósitos no exterior, diferenças de câmbio e dividendos de entidades estrangeiras são fonte paraguaia quando a entidade que investe foi constituída ou é residente no Paraguai. Se a sua LLC pertence a uma empresa paraguaia, os dividendos dela entram no IRE.
  2. Atividades no exterior de contribuintes do IRE, como no quadro acima.
  3. Serviços para clientes paraguaios. Serviços pessoais prestados fora do Paraguai por contribuintes do IRP são fonte paraguaia quando prestados a contribuintes do IRE ou do IRP, ou seja, a clientes paraguaios. O que decide é quem é o cliente, não onde você estava quando prestou o serviço.

Outro ponto: uma entidade estrangeira que estabelece domicílio no Paraguai passa a ser residente a partir da inscrição no Registro Público. Registrar a LLC no país muda o tratamento dela.

Residência: o que a lei diz e o que não diz

Contribuintes do IRP são as pessoas físicas, paraguaias ou estrangeiras, residentes no Paraguai. A Lei 6.380 não traz contagem de dias para definir essa residência. A própria administração tributária reconhece que a lei definiu residência só para pessoas jurídicas e estruturas, o que obrigou a estabelecer a residência fiscal das pessoas físicas por outros meios. Se alguém prometer a você um número fixo de dias, peça a norma.

Na prática, o documento é o certificado de residência fiscal. Para pedi-lo como pessoa física, você precisa juntar a Constancia de Movimiento Migratorio da Dirección General de Migraciones referente ao ano fiscal em questão. O certificado vale um ano a partir da emissão, então o pedido se repete a cada ano em que você precisar comprovar a sua residência.

O que verificamos e o que falta

Usamos o texto da Lei 6.380/2019 publicado pela DNIT, que não traz nota de consolidação. Alterações posteriores a 2019 não foram conferidas e devem ser checadas no seu caso.

Fontes

Verificado em 26 de outubro de 2026.

Informação geral, não orientação para o seu caso

Esta página é informação geral e não substitui a análise do seu caso. O seu caso individual é verificado na consulta, que é realizada em inglês.

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