Austin, Texas

Sair do seu país

Espanha

Lei Beckham, transparência fiscal internacional, modelo 720 e a classificação da LLC: o que vale para quem mora na Espanha com uma LLC americana.

A Espanha atrai brasileiros pela língua próxima, pelo visto de nômade digital e pelo regime de impatriados, a chamada lei Beckham. Para quem tem uma LLC americana, porém, contam outras três coisas: como a Espanha classifica a LLC, a regra de transparência fiscal internacional e a declaração de bens no exterior, o modelo 720. Antes de chegar, não esqueça de sair do Brasil do jeito certo.

Quando você é residente

Você é residente na Espanha se passar lá mais de 183 dias no ano civil; ausências esporádicas contam, a menos que você comprove residência fiscal em outro país. Também é residente, independentemente dos dias, se o núcleo principal das suas atividades ou dos seus interesses econômicos estiver na Espanha. E presume-se que você é residente se o seu cônjuge, não separado legalmente, e os filhos menores que dependem de você vivem habitualmente lá. Essa presunção admite prova em contrário.

O regime de impatriados (art. 93 LIRPF)

Quem se torna residente por causa de uma mudança para a Espanha pode optar por ser tributado pelas regras do imposto de não residentes, continuando contribuinte do IRPF, no ano da mudança e nos cinco seguintes. A condição de base: não ter sido residente na Espanha nos cinco períodos anteriores.

O ponto em aberto: o que acontece, dentro do regime, com os lucros de fonte estrangeira de uma LLC de quem não é empreendedor certificado não está estabelecido em nada que verificamos. Não conte com uma resposta antes de analisar o seu caso. Se um dia você sair da Espanha, a contagem de dez períodos do imposto de saída só começa no primeiro período em que o regime deixa de se aplicar.

Como a Espanha enxerga a LLC

O art. 87 da LIRPF trata entidades estrangeiras de natureza idêntica ou análoga às "entidades en régimen de atribución de rentas" como tais: a renda é atribuída aos sócios. Uma resolução interpretativa vinculante da Direção-Geral de Tributos, de 6 de fevereiro de 2020, dá o teste: a entidade não é contribuinte de imposto pessoal sobre a renda no seu Estado de constituição, a renda é atribuída aos sócios pelo simples fato de ser obtida, distribuída ou não, e conserva para cada sócio a sua natureza. A resolução vincula a administração desde 13 de fevereiro de 2020.

A resolução não menciona LLCs americanas. Que uma LLC de sócio único desconsiderada nos EUA passe nesse teste é uma inferência, e não lemos nenhuma consulta vinculante que a aplique a uma LLC concreta. Se for assim, a renda chega a você com a natureza que tinha: renda de atividade continua renda de atividade.

O acordo amistoso Espanha-EUA de 2006 (publicado em 2009) inclui na expressão "cualquier otra agrupación de personas" do tratado a LLC tratada nos EUA como sociedade de pessoas ou como não separada dos seus sócios. A LLC desconsiderada pode pedir o Form 6166 do IRS, que a descreve como filial do seu sócio único e atesta que esse sócio é residente nos EUA. Os benefícios do tratado só passam para sócios residentes nos EUA; um sócio não americano de uma LLC com imposto zero não ganha residência americana por meio dela.

Transparência fiscal internacional e direção efetiva

A regra de TFI do art. 91 LIRPF exige duas coisas: você, sozinho ou com parentes e entidades vinculadas, detém 50% ou mais da entidade estrangeira, e o imposto que ela paga é inferior a 75% do imposto de sociedades espanhol. Se a entidade não tem organização própria de meios materiais e pessoais, toda a sua renda é imputada a você, salvo prova de meios do grupo ou de motivos econômicos válidos. Sem isso, só a renda passiva listada é imputada, e não se ela ficar abaixo de 15% da renda total. A exceção para entidades da UE e do EEE não ajuda uma LLC americana. Os dados da entidade vão junto com a declaração do IRPF.

E uma LLC dirigida do dia a dia a partir da Espanha pode ser considerada residente espanhola para o imposto de sociedades, porque a sede de direção efetiva fica lá.

Modelo 720

Residentes declaram contas, valores e participações e imóveis no exterior, inclusive quando são só titulares reais. Isso alcança a conta americana da sua LLC. Não há obrigação se os saldos em 31 de dezembro e os saldos médios do quarto trimestre não passarem, somados, de 50.000 euros; o mesmo limite vale para valores e participações, o que inclui a participação na LLC. O prazo vai de 1º de janeiro a 31 de março. Nos anos seguintes, só há nova declaração se um saldo somado subir mais de 20.000 euros ou uma conta for encerrada. Criptomoedas têm declaração própria e não vão no 720. Depois do acórdão do Tribunal de Justiça da UE de 27 de janeiro de 2022 (C-788/19), a Lei 5/2022 eliminou o regime especial de multas, mas a obrigação de declarar continua.

Fontes

Verificado em 26 de outubro de 2026.

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