A Espanha atrai brasileiros pela língua próxima, pelo visto de nômade digital e pelo regime de impatriados, a chamada lei Beckham. Para quem tem uma LLC americana, porém, contam outras três coisas: como a Espanha classifica a LLC, a regra de transparência fiscal internacional e a declaração de bens no exterior, o modelo 720. Antes de chegar, não esqueça de sair do Brasil do jeito certo.
Quando você é residente
Você é residente na Espanha se passar lá mais de 183 dias no ano civil; ausências esporádicas contam, a menos que você comprove residência fiscal em outro país. Também é residente, independentemente dos dias, se o núcleo principal das suas atividades ou dos seus interesses econômicos estiver na Espanha. E presume-se que você é residente se o seu cônjuge, não separado legalmente, e os filhos menores que dependem de você vivem habitualmente lá. Essa presunção admite prova em contrário.
O regime de impatriados (art. 93 LIRPF)
Quem se torna residente por causa de uma mudança para a Espanha pode optar por ser tributado pelas regras do imposto de não residentes, continuando contribuinte do IRPF, no ano da mudança e nos cinco seguintes. A condição de base: não ter sido residente na Espanha nos cinco períodos anteriores.
- O que dá acesso: um contrato de trabalho, inclusive trabalho remoto feito só por meios telemáticos e o visto de teletrabalho internacional (nômade digital); tornar-se administrador de uma entidade, sem participação vinculada se ela for uma entidade patrimonial; ou trabalho autônomo, mas só como atividade empreendedora certificada (art. 70 da Lei 14/2013) ou como profissional altamente qualificado para startups ou I+D (mais de 40% da renda).
- Como tributa: todos os rendimentos do trabalho e da atividade empreendedora são considerados obtidos na Espanha; a base geral paga 24% até 600.000 euros e 47% acima. Você não pode obter renda por meio de estabelecimento permanente na Espanha, salvo nos casos do empreendedor e do profissional altamente qualificado. O imposto sobre o patrimônio passa a alcançar só os bens situados na Espanha.
- Família: cônjuge e filhos menores de 25 anos podem entrar se mudarem com você ou depois, dentro do seu primeiro ano no regime, e se as bases somadas deles forem menores que a sua.
O ponto em aberto: o que acontece, dentro do regime, com os lucros de fonte estrangeira de uma LLC de quem não é empreendedor certificado não está estabelecido em nada que verificamos. Não conte com uma resposta antes de analisar o seu caso. Se um dia você sair da Espanha, a contagem de dez períodos do imposto de saída só começa no primeiro período em que o regime deixa de se aplicar.
Como a Espanha enxerga a LLC
O art. 87 da LIRPF trata entidades estrangeiras de natureza idêntica ou análoga às "entidades en régimen de atribución de rentas" como tais: a renda é atribuída aos sócios. Uma resolução interpretativa vinculante da Direção-Geral de Tributos, de 6 de fevereiro de 2020, dá o teste: a entidade não é contribuinte de imposto pessoal sobre a renda no seu Estado de constituição, a renda é atribuída aos sócios pelo simples fato de ser obtida, distribuída ou não, e conserva para cada sócio a sua natureza. A resolução vincula a administração desde 13 de fevereiro de 2020.
A resolução não menciona LLCs americanas. Que uma LLC de sócio único desconsiderada nos EUA passe nesse teste é uma inferência, e não lemos nenhuma consulta vinculante que a aplique a uma LLC concreta. Se for assim, a renda chega a você com a natureza que tinha: renda de atividade continua renda de atividade.
O acordo amistoso Espanha-EUA de 2006 (publicado em 2009) inclui na expressão "cualquier otra agrupación de personas" do tratado a LLC tratada nos EUA como sociedade de pessoas ou como não separada dos seus sócios. A LLC desconsiderada pode pedir o Form 6166 do IRS, que a descreve como filial do seu sócio único e atesta que esse sócio é residente nos EUA. Os benefícios do tratado só passam para sócios residentes nos EUA; um sócio não americano de uma LLC com imposto zero não ganha residência americana por meio dela.
Transparência fiscal internacional e direção efetiva
A regra de TFI do art. 91 LIRPF exige duas coisas: você, sozinho ou com parentes e entidades vinculadas, detém 50% ou mais da entidade estrangeira, e o imposto que ela paga é inferior a 75% do imposto de sociedades espanhol. Se a entidade não tem organização própria de meios materiais e pessoais, toda a sua renda é imputada a você, salvo prova de meios do grupo ou de motivos econômicos válidos. Sem isso, só a renda passiva listada é imputada, e não se ela ficar abaixo de 15% da renda total. A exceção para entidades da UE e do EEE não ajuda uma LLC americana. Os dados da entidade vão junto com a declaração do IRPF.
E uma LLC dirigida do dia a dia a partir da Espanha pode ser considerada residente espanhola para o imposto de sociedades, porque a sede de direção efetiva fica lá.
Modelo 720
Residentes declaram contas, valores e participações e imóveis no exterior, inclusive quando são só titulares reais. Isso alcança a conta americana da sua LLC. Não há obrigação se os saldos em 31 de dezembro e os saldos médios do quarto trimestre não passarem, somados, de 50.000 euros; o mesmo limite vale para valores e participações, o que inclui a participação na LLC. O prazo vai de 1º de janeiro a 31 de março. Nos anos seguintes, só há nova declaração se um saldo somado subir mais de 20.000 euros ou uma conta for encerrada. Criptomoedas têm declaração própria e não vão no 720. Depois do acórdão do Tribunal de Justiça da UE de 27 de janeiro de 2022 (C-788/19), a Lei 5/2022 eliminou o regime especial de multas, mas a obrigação de declarar continua.
Fontes
Verificado em 26 de outubro de 2026.
- Ley 35/2006 del IRPF, arts. 9, 87, 88, 91, 93 e 95 bis: boe.es
- Ley 27/2014 del Impuesto sobre Sociedades, art. 8: boe.es
- Resolución de la Dirección General de Tributos de 6 de febrero de 2020: boe.es
- Acuerdo amistoso España-EE.UU. sobre LLC: boe.es
- Ley 58/2003 General Tributaria, DA 18ª: boe.es
- Ley 5/2022: boe.es
- Real Decreto 1065/2007, arts. 42 bis e 42 ter: boe.es
- Agencia Tributaria, Modelo 720: sede.agenciatributaria.gob.es
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